5ª Turma do TST: não cabe multa em caráter preventivo para assegurar cumprimento de cota de aprendiz

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível impor multa diária em caráter preventivo (tutela inibitória) para assegurar a cumprimento de percentual legal de cota de aprendizagem, caso a empresa já satisfaça essa obrigação legal (Ag-AIRR 427-26.2019.5.09.0011 – DEJT – 16/12/2022).

No caso, foi constatado que a empresa envolvida não cumpria o percentual mínimo de 5% da cota de aprendizes prevista pelo art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocasião em que foi lavrado auto de infração por auditor-fiscal do trabalho. Em seguida, a empresa providenciou o cumprimento da cota de aprendizagem.

Quase um ano depois, o Ministério Público do Trabalho (MPT), sob justificativa de que haviam sido constatadas irregularidades em procedimento de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ajuizou ação civil pública pedindo a cominação de multa diária, a fim de prevenir a ocorrência de irregularidades futuras.

Em sede de recurso, a 5ª Turma do TST  rejeitou a imposição de multa diária de caráter preventivo.

Segundo os julgadores, não haveria fundamentos para a concessão de tutela inibitória (multa preventiva), pelo Poder Judiciário, quando existem evidências concretas do esforço da empresa para cumprir as exigências legais. O pedido de tutela inibitória, no caso, seria desnecessário, uma vez que a empresa já havia contratado empregados em número suficiente para a satisfação da cota, antes mesmo do ajuizamento da ação.

Cota legal de aprendizes: de acordo com o art. 429 da CLT, “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

 

Tutela inibitória: é o provimento jurisdicional que se destina a coibir a violação de um direito tutelado pelo Estado, impedindo a prática de ato ilícito, sua repetição ou continuidade, visando prevenir danos.

        

 

 

 

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