4ª Turma/TST: acordo homologado judicialmente extingue a obrigação do empregador pela manutenção do plano de saúde

A 4ª Turma do TST afastou a obrigação de uma empresa de oferecer plano de saúde empresarial a um ex-empregado. O caso discutia a manutenção da obrigação de pagamento de plano de saúde para trabalhador aposentado por invalidez após acordo homologado judicialmente, em fase executória, no qual foi estabelecida quitação plena, geral e irrestrita pelo objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho (RR-1435-89.2012.5.03.0095, DEJT de 14/08/2026).

📌Entenda o caso

 

O trabalhador, aposentado por incapacidade permanente, acionou a empresa requerendo o pagamento de diversos direitos trabalhistas, inclusive postulando que a empresa mantivesse o pagamento do plano de saúde, o que foi deferido judicialmente na fase de conhecimento[1]. Já na fase de execução[2] da sentença, celebrou acordo para receber quantia de R$ 32 mil reais e desistir de todas as pretensões relativas ao antigo contrato de trabalho.

⚖️

Por força do artigo 831, parágrafo único, da CLT[3], a Corte trabalhista concluiu que a transação homologada judicialmente produz coisa julgada material, alcançando todos os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista.

Para os ministros do TST, o termo de conciliação celebrado entre as partes possui natureza de decisão irrecorrível e, por isso, encerrou em definitivo as obrigações abrangidas pela ação trabalhista.

🔗Veja mais!

 

📰TST: quitação plena em acordo judicial impede nova ação sobre mesmo vínculo →

📰TST determina homologação de acordo extrajudicial em que se reconheceu inexistência de vínculo de emprego →

📚Referências

 

[1]Fase processual destinada à formação de convencimento do magistrado sobre a existência ou não do direito alegado.

[2]Fase em que se busca a satisfação concreta do direito reconhecido pela sentença ou acórdão.

[3]Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Para mais conteúdos e atualizações, cadastre-se em nosso Boletim!

Cadastrar

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.