4ª Turma do TST: confirmada a autorização para trabalho em feriados em supermercados durante a pandemia

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou liminar do Ministro Caputo Bastos que garantia a uma rede de supermercados a possibilidade de abertura das suas lojas em feriados. Trata-se de acórdão proferido no processo TutCautAnt - 746-90.2020.5.09.0000.

Em suma, anteriormente o TRT da 9ª Região (Paraná), julgando recurso do Sindicato autor da ação, proibiu, sob pena de multa, que a empresa convocasse os seus empregados para trabalhar em feriados, caso não houvesse autorização por negociação coletiva. Sustentou sua decisão na Lei 10.101/2000, que vincularia a abertura nos feriados, pelo “comercio em geral”, à existência de cláusula coletiva de trabalho.

No entanto, após pedido da empresa de concessão de liminar contra a ordem do TRT do Paraná, a 4ª Turma do TST manteve a decisão monocrática (individual) do Relator do pedido no TST, o qual suspendeu a proibição de trabalho aos feriados (ordenada pelo TRT do Paraná).  

Em resumo, o TST liberou o trabalho aos feriados porque:

- o Decreto 9.127/2017 autorizou expressamente o comércio varejista de supermercados e hipermercados a funcionar ininterruptamente aos domingos e feriados, não podendo ser enquadrados como “atividades do comércio em geral”;

- a situação de pandemia vivenciada atualmente justifica a abertura dos supermercados aos feriados, inclusive para reduzir aglomerações, devendo ser considerado também, especialmente, que tais estabelecimentos são atividades essenciais, conforme previsto no Decreto 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020.

O acórdão da 4ª Turma do TST ainda não foi publicado. Mas a decisão monocrática do Relator pode ser acessada no endereço eletrônico do TST.

Fonte: CNI