STF inclui processos sobre validade da negociação coletiva na pauta de julgamento do Pleno de 2 de dezembro

Foram incluídos na pauta de julgamento do Pleno do STF, do dia 2 de dezembro, os processos ARE 1121633 e ADPF 381, que tratam, em essência, da validade da negociação coletiva (negociado sobre legislado). Destaca-se que se trata de julgamento presencial do Plenário, realizado por videoconferência.

Anteriormente, ambos processos haviam sido incluídos em julgamento virtual do Tribunal Pleno, que ocorreria entre os dias 6 e 13 de novembro. Contudo, por iniciativa da Ministra Rosa Weber, foram remetidos para a discussão presencial do Tribunal.

Em suma, o ARE 1121633 discute a validade da negociação coletiva que suprimiu o pagamento de horas in itinere, dada a existência de outras vantagens pactuadas entre empresa e sindicato no instrumento coletivo de trabalho.

Já na ADPF 381, discute-se a violação de preceitos constitucionais fundamentais pelo conjunto de decisões da Justiça do Trabalho que invalidou instrumentos coletivos de trabalho. Tais instrumentos, pactuados entre transportadoras e sindicatos, tratavam de condições de trabalho de motoristas profissionais.

Em cada um dos casos, houve concessão de liminar determinando a suspensão de processos na Justiça do Trabalho em que se discute a validade da negociação coletiva.

Destaca-se que tanto o ARE 1121633 como a ADPF 381 se referem ao período anterior à Lei 13.467/17 (Modernização Trabalhista).

Entenda mais sobre esses processos em: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/sindical/negociacao-coletiva/incluidos-na-pauta-de-julgamento-do-stf-processos-sobre-prevalencia-do-acordado-sobre-o-legislado/

Fonte: CNI