MTE publica Portaria que altera procedimentos de registro de entidades sindicais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1342, de 08 de agosto de 2024 (DOU, 09/08/2024), que atualiza os procedimentos previstos na Portaria nº 3.472, de 2023, referentes ao registro de entidades sindicais. A Portaria  traz uma série de alterações destinadas a aprimorar a gestão e a atualização dos dados dessas entidades.

Entre as principais modificações, a portaria introduz a simplificação da documentação necessária para os pedidos de registro e para a atualização de dados. Com a nova regra, a autodeclaração de pertencimento à categoria agora precisa conter apenas o nome completo, o número de inscrição no CPF e a assinatura de cada dirigente eleito. Essa mudança busca reduzir a burocracia envolvida nesses processos.

Outra alteração significativa é a possibilidade de utilizar a ata de eleição da diretoria para a atualização de dados perenes. Essa medida permitirá que as entidades sindicais possam iniciar o procedimento de atualização de seus dados antecipadamente, mantendo o mandato da diretoria atualizado no sistema CNES durante todo o período de vigência.

Além disso, a portaria promove a descentralização da análise das solicitações de atualização de dados, que passará a ser realizada pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho. Esse processo começará a vigorar a partir de 1º de setembro de 2024. Também foi estabelecida a possibilidade de saneamento de eventuais irregularidades ou insuficiências nos documentos apresentados, o que poderá diminuir o número de indeferimentos e evitar que as entidades precisem protocolar novas solicitações, agilizando, assim, o processo.

Essas atualizações buscam tornar mais eficiente e menos oneroso o processo de registro e atualização das entidades sindicais, promovendo maior clareza e agilidade nos procedimentos administrativos.

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