MTE expediu orientações técnicas sobre procedimentos de registro e atualização do cadastro das entidades sindicais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no final de dezembro de 2023, expediu orientações técnicas com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto à aplicação de dispositivos da Portaria MTE 3.472/2023, que trata dos procedimentos para o registro de entidades sindicais.
A seguir, um breve resumo das orientações:
- Em relação à autodeclaração de pertencimento à categoria esclarece que:
(i) a indicação do número de inscrição no CNPJ do empregador (para entidades dos trabalhadores) e número de inscrição da empresa representada (para entidades de empregadores) poderá ser substituída pelo número de inscrição em outros documentos, caso a inscrição no CPNJ não seja obrigatória. Exemplos: Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas – CAEPF, Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, entre outros;
(ii) a obrigatoriedade de apresentação da autodeclaração também se aplica às entidades sindicais de grau superior.
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Orientação Técnica SRT/nº 2/2023
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- A obrigatoriedade de ser indicar o número de sindicalizados na ata de eleição e apuração de votos da diretoria não se aplica às entidades de grau superior. |
Além das orientações técnicas, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) também disponibilizou modelos de autodeclaração de pertencimento à categoria que podem ser utilizados pelas entidades sindicais nas solicitações dos procedimentos junto ao MTE. Clique aqui para acessar.
Saiba mais!
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