MTE divulga orientações para sindicatos sobre regularização de registro sindical cancelado
Sindicatos que tiveram seu registro sindical cancelado poderão solicitar um novo registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que cumpram os procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
O que diz o MTE sobre a regularização do registro sindical cancelado
A solicitação de novo registro sindical poderá ser realizada por sindicatos que tiveram o registro cancelado nas seguintes situações:
- manter os dados desatualizados há mais de 8 anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES);
- não realizar a Atualização Sindical até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a orientação publicada pelo MTE, a solicitação deve seguir as regras do art. 3º da Portaria MTE nº 3.472/2023, que detalha todas as orientações e documentos necessários para realização do procedimento.
O Departamento de Relações do Trabalho do MTE indica a possibilidade de uso da documentação antiga para a solicitação do registro sindical:
- Será permitido que sindicatos com registro cancelado aproveitem documentos do registro anterior (editais, ata da assembleia e estatuto social) desde que “cumpram as exigências do normativo vigente à época e se refiram à mesma categoria e base territorial atual”.
- Caso a representação da entidade tenha sido alterada ou se o registro foi obtido por meio de Carta Sindical, novos editais e uma assembleia de ratificação da fundação e das alterações na representação serão necessários.
Confira aqui a orientação completa!
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