SESMTs em funcionamento devem ser redimensionados a partir de janeiro
A partir de 02 de janeiro de 2023 os Serviços
Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMTs) em funcionamento
devem ser redimensionados de acordo com o novo critério previsto na Norma
Regulamentadora nº 04 (NR 04).
A NR 04 estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos SESMTs, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Seu texto foi recentemente revisado e alterado pela Portaria Nº 2.318 de 3 de agosto de 2022.
Entre as alterações promovidas está a que prevê novos critérios para o dimensionamento do SESMT. Assim, para o redimensionamento do SESMT devem ser considerados o número de trabalhadores na organização – somando-se os empregados da própria organização, empregados das prestadoras de serviços (quando essa não possuir SESMT próprio) e empregados por prazo determinados – e o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante no estabelecimento.
Atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento e a atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de empregados dentre todas as atividades (principal e secundárias) listadas no CNPJ.
Mais informações sobre o novo texto da NR 04 podem ser obtidas no RT Informa sobre o tema.