Portaria suspende vigência de item da NR 31

Portaria 1.850 de 1º de julho de 2022 (DOU 05/07/2022, Edição125, Seção 1, Página 125), suspende  até 02 de janeiro de 2023 a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura (NR 31), que dispõe que “A aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.“

Esse item já esteva suspenso pela Portaria 9 de 05 de janeiro de 2022.

A redação desse item é objeto do  texto da NR 31, que foi publicado pela Portaria 22.677 de 22 de outubro de 2020

Fonte: CNI