Publicada Lei que exclui periculosidade em tanques de combustíveis de veículos

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 22/12/2023, a Lei nº 14.766 que acrescentou um novo parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer a não caracterização da periculosidade ao trabalhador em razão da quantidade de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis.

Assim, segundo o dispositivo legal, não se caracteriza como atividade ou operação perigosa “[...] às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.” (§ 5º do art. 193 da CLT).

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação. 

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