Certificados de Aprovação de EPI tipo respiradores de adução de ar tem validade prorrogada

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou a Portaria nº 15.400, de 29 de junho de 2020, (DOU 30.6.2020, edição - 123, seção 1, pág.36), que autoriza a prorrogação da validade dos Certificados de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tipo respiradores de adução de ar.

Segundo a Portaria, os CAs dos citados EPIs, cujos ensaios laboratoriais sejam realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e estejam válidos no período compreendido entre a data da sua publicação, até 30.06.2021, poderão ter sua validade prorrogada até 30 junho de 2022.

Eis os EPIs que poderão ter a validade dos CAs prorrogadas:

  • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo;
  • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva; e
  • Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva.

As empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CAs devem protocolar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei, com as seguintes informações:

  • Dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, endereço completo);
  • Número do CA a ser renovado;
  • Declaração expressa de que a pretendida renovação do CA esteja de acordo com a Portaria; e
  • Assinatura do responsável legal da empresa.

Os CAs com ensaios laboratoriais realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e que estejam válidos no período compreendido entre a data da publicação da Portaria até 30.06.2021, terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e poderão ser verificados no endereço eletrônico de consulta de CA, disponibilizado pela Secretaria de Trabalho (não será emitido novo documento).

Serão aceitos, excepcionalmente, até 30.06.2021, os relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores de adução de ar descritos acima.

Nos casos de renovação, as empresas detentoras de CA poderão optar pela prorrogação até 30.06.2022 ou pela renovação do CA nos termos do § 3º, do art. 1º da Portaria.

Durante os períodos de validade do CA dos EPIs e respectiva prorrogação (até 30 junho de 2022), o fabricante ou importador do EPI se responsabilizará pela comercialização de equipamentos em consonância com as características especificadas no relatório de ensaio do EPI.

A Portaria já está em vigor, e revoga as Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, Portaria SIT n° 797, de 28 de dezembro de 2018, e Portaria SEPRT n° 1.152, de 16 de outubro de 2019.

Fonte: CNI