TST: sindicato pode requerer, como substituto processual, o pagamento de adicional de insalubridade

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que os sindicatos podem requerer judicialmente (legitimidade ativa), em nome dos empregados, como substitutos processuais, o pagamento de adicional de insalubridade decorrente do mesmo fato ou da mesma norma (origem comum), por essa ser uma hipótese de direito individual homogêneo. Trata-se de acórdão proferido no Recurso de Revista nº 2294-79.2013.5.02.0263.

O Tribunal Regional (TRT) havia negado essa possibilidade ao sindicato, por entender que não se trata de caso de direito individual homogêneo.

Entretanto, o TST, interpretando o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90*, reformou o acórdão do TRT e decidiu que, sendo igual para todos os empregados interessados o motivo que enseja o pagamento de adicional de periculosidade, o tema deve tratado como direito individual homogêneo.

Com isso, a 5ª Turma do TST reconheceu a legitimidade ativa do sindicato, enquanto substituto processual dos empregados (com base no art. 8º, III, da Constituição Federal**) para requerer o pagamento de adicional de insalubridade.

No mesmo sentido, os julgados: TST-E-ED-ED-RR-120400-95.2007.5.03.0064, RR-9546500-89.2003.5.04.0900, TST-RR-2132-36.2011.5.02.0431, TST-AIRR174600-42.2009.5.22.0003 e TST-RR-230-41.2011.5.12.0020.


* O art. 81, III, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que: Art. 81 A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. (...) Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

** O art. 8º, III, da Constituição Federal prevê que: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Fonte: CNI