Permanência de empregado durante abastecimento não caracteriza adicional de periculosidade, segundo 2ª Turma do TST

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que a permanência do operador de trator no veículo durante seu abastecimento não caracteriza pagamento de adicional de periculosidade (RR-381-79.2010.5.15.0142, acórdão publicado no DJET 15/02/19).

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade ao operador em razão de considerar que sua permanência no veículo durante o abastecimento o deixava exposto à situação de risco.

No entanto, o TST reformou essa decisão e entendeu que a exposição ao risco era eventual e argumentou que a Norma Regulamentadora 16 (Quadro 2 do Anexo II) não enquadra o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, conforme situação em questão, no caso de realização de atividades perigosas em postos de bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis.

Desta forma, foi unânime a decisão de exclusão da condenação da empresa ao pagamento.

Fonte: CNI