MTE regulamenta o adicional de periculosidade para agentes de trânsito

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1.411/2025, que aprova o Anexo VI da Norma Regulamentadora16 (NR-16), para incluir os “agentes das autoridades de trânsito” entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. O pagamento do adicional, reconhecido pela Lei 14.684/23, dependia dessa regulamentação do Executivo.

O que é:

A medida regula as situações em que os “agentes das autoridades de trânsito” terão direito ao adicional de periculosidade, quais sejam, a exposição aos riscos de colisões, atropelamentos, acidentes ou violências no exercício da função.

Quem é alcançado:

A norma se aplica aos agentes das autoridades de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), e outras relações jurídicas previstas em lei.

Pontos importantes:

16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
  • A organização/empresa será responsável por constatar (caracterizar ou descaracterizar) a situação de periculosidade, de acordo com o item 16.3 da NR-16*, sem prejuízo da fiscalização ou perícia de ofício do MTE.
  • O laudo técnico avaliará a exposição do trabalhador ao risco, independentemente do local de atuação.

Vigência:

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.