Em 30/11 se encerra o prazo para contestação dos índices do FAP 2023
No dia 30 de novembro se encerra o prazo para contestação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2023. O prazo foi aberto em 1º de novembro, a contestação pode ser realizada exclusivamente por meio virtual, por meio dos endereços eletrônicos da Secretaria da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
O processo administrativo tem efeito suspensivo, e a competência para análise das contestações é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mas não há prazo determinado para análise. Da decisão, ainda caberá recurso ao CRPS efetuado exclusivamente por meio eletrônico no prazo de 30 dias.
As regras em relação à disponibilização dos índices do FAP 2022, com vigência para 2023, e para a contestação foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPT/ME nº 21, de 03 de agosto de 2022.
Para maiores informações sobre a disponibilização dos índices e do processo de contestação, acesse aqui o RT Informa.