Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo

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Publicada Portaria Interministerial MPT/ME nº 21, de 03 de agosto de 2022, expedida pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia (DOU 15/08/2028, Seção 1), que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2022, com vigência para o ano de 2023.

Além disso, a portaria dispõe sobre os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2022 e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

O FAP, criado pelo artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários, conforme descrito no Anexo V do Decreto 3.048/99. Por meio dele, os estabelecimentos das empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%.

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