Disponibilizada consulta ao Fator Acidentário de Proteção (FAP) com vigência para 2023

Está disponível para consulta o Fator Acidentário de Proteção (FAP)* 2022, com vigência para 2023, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/ME 21 A consulta pode ser realizada por meio dos sites do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal, com a mesma senha utilizada pelos estabelecimentos para os demais serviços de contribuições previdenciárias.

O FAP atribuído ao estabelecimento poderá ser contestado administrativamente, no período de 01 a 30 de novembro de 2022, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico.

Confira mais informações neste RT Informa.


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* O FAP, criado pelo artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários, conforme descrito no Anexo V do Decreto 3.048/99. Por meio dele, os estabelecimentos das empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%.