Reforma da Previdência: como ficam o valor do benefício, as alíquotas de contribuição e a aposentadoria por invalidez?

Nesta sétima notícia sobre a Reforma da Previdência, vamos apresentar como ficam o valor do benefício, as alíquotas de contribuição e a aposentadoria por invalidez.

Valor do benefício

Anteriormente, para a realização do cálculo do benefício eram descartados 20% das contribuições de menor valor, considerando-se 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Para receber 100% do valor da aposentadoria integral, o trabalhador precisava se aposentar pela fórmula 86/96 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres).

Agora, com as novas regras, é considerada a média de 100% dos salários de contribuição, e o valor a ser recebido, pelo tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres), é igual a 60% da média de todos os salários, sendo assegurado o salário mínimo.

Para homens, a partir do 21º ano de contribuição é acrescido, a cada ano, dois pontos percentuais ao valor do benefício. Para mulheres, esse acréscimo de 2% será aplicado a cada ano que exceder 15 anos de contribuição. 

                                                                     

Dessa forma, para receber 100% do valor do benefício, os homens devem contribuir por pelo menos 40 anos e mulheres por 35 anos, além de possuir a idade mínima para aposentar de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Vale lembrar que o valor não poderá ser superior ao teto do INSS.

                                                                                

Alíquotas de contribuição

Também foram alteradas as alíquotas de contribuição. Anteriormente, para o setor privado, essas alíquotas de contribuição correspondiam a 8, 9 e 11%, conforme faixa salarial.

Com a Reforma da Previdência, no RGPS passa-se a adotar alíquotas progressivas de 7,5% (para remuneração de até 1 salário mínimo); de 9% (para remuneração de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00); de 12% (para remuneração de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00); e 14% (para remuneração de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 – teto do RGPS). Ou seja, os que possuem salários maiores contribuem mais para a previdência.

Para os servidores públicos federais, as alíquotas progressivas variam de 7,5% (para até 1 salário mínimo) a 22% (para aqueles que ganham acima de R$ 39,000,00).

Aposentadoria por invalidez

Anteriormente, os aposentados por invalidez recebiam 100% da média das contribuições.

Com a reforma, essa aposentadoria passa a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. Além disso, passa a se aplicar a regra de cálculo geral, ou seja, 60% da média das contribuições e, a partir do 21º ano de contribuição (para homens) e do 16º ano de contribuição (para mulheres), há um acréscimo nas parcelas de dois pontos percentuais ao ano.

Em casos de aposentadoria por acidente de trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, o valor do benefício continua sendo 100% da média das contribuições.

                                                                           

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Fonte: CNI