Reforma da Previdência: como fica o regime para professores?

Nesta terceira notícia sobre a Reforma da Previdência, vamos apresentar o que mudou na aposentadoria para professores do ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio), tanto do serviço privado como do serviço público federal.


Setor Privado

Anteriormente, os professores do setor privado poderiam se aposentar, sem uma idade mínima estabelecida, se homens e mulheres contribuíssem por 30 e 25 anos, respectivamente, ou pelo sistema de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição, de 81 pontos para mulheres e 91 para homens). Pela Reforma da Previdência, os professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), sendo o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos.


Setor Público

Anteriormente, os professores do setor público poderiam se aposentar com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homens, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulheres, sendo, para ambos, exigido o tempo mínimo de 10 anos de serviço público, dos quais 5 deveriam ser no mesmo cargo.

Com a Reforma, os professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), sendo o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos, além da exigência de 10 anos de serviço público e de 5 anos no mesmo cargo.

                                                                                                       


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Fonte: CNI