Reforma da Previdência: como fica a aposentadoria para servidores públicos federais?

Nesta quarta notícia sobre a Reforma da Previdência, vamos mostrar como ficam as regras de aposentadoria para os servidores públicos federais.


Servidores Públicos Federais

Antes, o servidor público poderia optar por se aposentar por idade ou por tempo de serviço. Agora, tal como para os trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos podem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Assim como no Regime Geral, o valor do benefício corresponderá a 60% da média salarial de contribuição, acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano, a partir do 21º ano de contribuição.

Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponde à integralidade da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.

Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013 (quando houve a implantação do fundo de pensão do servidor), recebem até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar. 

                                                         


Regras de transição para servidores públicos

1)  Sistema de pontuação

A regra de pontuação para os servidores públicos começará em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (a pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição – mínimo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres), aumentando 1 ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Só podem optar por esta regra de transição os servidores homens com 61 anos de idade e as servidoras mulheres com 56 anos de idade. A partir de 2022 eleva-se a idade mínima das mulheres para 57 anos e a dos homens para 62 anos.

Também são necessários, para ambos os sexos, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

                                                                   


1)  Pedágio de 100%

Os servidores também podem optar pela regra do pedágio de 100%, tal qual no Regime Geral. De acordo com esta regra, mulheres a partir de 57 anos e homens a partir de 60 anos de idade podem se aposentar se cumprirem o pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria, na data de vigência da Reforma, para atingir o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens).

                                                                         


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Fonte: CNI