Prorrogada a permissão de concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária por simples análise documental

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 18/08/2022, a  Portaria MTP/INSS nº 20, de 17 de agosto de 2022, que prorroga a vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022. Com isso, foi estendida por mais 60 dias, a possibilidade de concessão de auxílio-doença sem a necessidade da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

Entenda mais

Como noticiamos aqui, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022 (cujo prazo de vigência foi prorrogado) determina que a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, deve ser realizada por meio de análise documental pelo INSS, nas agências em que a espera pela realização da perícia médica superar trinta dias.

Para essa dispensa do parecer da Perícia, deverá ser apresentado atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, que preencha algumas informações, como nome completo do requerente e informações sobre a doença ou CID.

A duração máxima do benefício concedido apenas pela via documental não poderá ultrapassar 90 dias e, em qualquer caso, não poderá haver requisição apenas pela via documental se o benefício decorrer de acidente do trabalho.

A Portaria de prorrogação já está em vigor, e prevê possibilidade de nova prorrogação em caso de estrita necessidade do interesse público.


Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.