Por Sylvia Lorena & Desirée G. Timo: "Novas fronteiras para as relações do trabalho no Brasil"

Um novo ano se inicia e com ele novas fronteiras para as relações do trabalho no Brasil se apresentam. Com a aprovação da modernização trabalhista, na forma da Lei n. 13.467/2017, começamos já o ano de 2018 com a pergunta: e agora?

Seria superficial e precipitado afirmar que não há mais o que ser feito. Há trabalho, e muito. Não se questiona aqui a relevância e o amplo impacto e alcance da Lei 13.467/2017; contudo, é fato que a demanda a que ela atendeu estava há bastante tempo represada e, assim, ofuscava diversas outras discussões fundamentais no mundo do trabalho.

É preciso então agora buscar a sua implementação. Mas é importante também nos atentarmos para outros debates que agora se colocam, como o do envelhecimento da população e das necessárias adequações na regulação das relações de trabalho e na Previdência Social como um todo com vistas a uma força de trabalho mais idosa.

A previsão é que nos próximos 20 anos a população brasileira com mais de 65 anos dobre. Transformação demográfica tão radical demorou mais de 120 anos para ocorrer na França; 85 anos, na Suécia; 70 anos, nos Estados Unidos. No Brasil, esse processo ocorrerá em menos de 15 anos: entre 2011 e 2023.

O país se encaminha, portanto, a passos largos para o dilema de assegurar lugar no mercado de trabalho para a mão de obra mais idosa, sem que perca espaço a mais jovem. Esta dicotomia já é uma realidade vivida em diversos países da Europa – em alguns de maneira verdadeiramente grave.

Acontece que esse conflito potencial somente pode ser enfrentado mediante adoção de medidas que contribuam para ampliar a geração de postos de trabalho. Nesse sentido, o crescimento econômico e a revisão dos padrões de regulação das relações do trabalho – de modo a ajustá-los à nova realidade demográfica – parecem ser requisitos fundamentais.  

O impacto da mudança do perfil etário da população ativa vai além do mercado de trabalho, porém. Com efeito, toda a Seguridade Social, que no Brasil é uma composição de saúde, previdência e assistência, reverbera os efeitos da maior expectativa de vida do brasileiro – ainda que ele se mantenha por mais tempo no mercado de trabalho.

Um aspecto desta questão é a gestão de benefícios previdenciários. Em primeiro, precisaremos saber, por exemplo, se a idade média aumentada entre os trabalhadores no mercado de trabalho poderá acarretar aumento dos gastos previdenciários com o pagamento de mais benefícios.

Outra perspectiva é verificar se a regulação da Previdência Social hoje não estimula o afastamento precoce do mercado de trabalho por meio de ineficiências que dão espaço para o abuso dos benefícios.

Será necessário, neste sentido, garantir segurança jurídica nos conceitos previdenciários, revisitar procedimentos, tornando-os claros a todos os usuários do sistema, dar acesso a informações e promover a gestão não burocrática e eficiente da Seguridade Social.

Mais importante – e talvez antes de todas essas premissas –, é preciso que as normas de previdência passem a se guiar pelo pressuposto de um pacto social entre todos os atores.  Assim, de forma conjunta, colaborativa e integrada, construindo-se regras que venham em benefício de todos, que não sobrecarreguem o sistema, que não estimulem o abandono do mercado de trabalho, que não repassem as responsabilidades estatais às empresas, e que não percam o equilíbrio social e econômico que as políticas públicas devem ter relativamente às obrigações impostas e os objetivos pretendidos.

A modernização trabalhista inaugurou um momento no qual agora se busca, para além da sua aprovação, a sua efetiva implementação e aplicação idônea. Neste novo momento, há novas fronteiras a serem desbravadas, como os impactos do envelhecimento no mercado de trabalho, que traz à tona a interface entre relações de trabalho e Previdência Social, não somente sob a perspectiva da aposentadoria, mas também sob a perspectiva da regulação previdenciária como um todo. Reconhecendo a urgência e importância deste tema, podemos seguir e nos adiantarmos, realizando as reformas necessárias, como a previdenciária, no momento necessário: agora. 

Fonte: CNI