INSS permite remarcação de atendimento de perícia médica devido ao retorno gradual do atendimento presencial

Publicada a Portaria Conjunta nº 16, de 18 de setembro de 2020 (DOU 22/09/2020), que permite a remarcação do atendimento de perícia médica pela Central 135, nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou nos casos em que não foi possível realizar o atendimento pelas Agências da Previdência Social (APS) na data previamente agendada.

A perícia médica remarcada deverá ser realizada no mesmo local de atendimento inicialmente agendado. No entanto, essa possibilidade de remarcação não se aplica às APS que permanecem fechadas ou que não ofereçam serviço de perícia médica quando da retomada do atendimento presencial.

Conforme noticiado neste portal, o retorno gradual do atendimento presencial nas APS, devido ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, iniciou em 14 de setembro de 2020 e segue o protocolo mínimo nacional estabelecido pela Portaria nº 924, de 9 de setembro de 2020.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI