INSS estabelece protocolo para o retorno do atendimento nas agências

Publicada a Portaria nº 924, de 9 de setembro de 2020 (DOU 11/09/2020), que estabelece protocolo mínimo nacional para a retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Conforme noticiado neste portal, o retorno foi designado para hoje, 14 de setembro de 2020, e é exclusivo para segurados/beneficiários com agendamento prévio nos canais remotos e serviços que não podem ser feitos por meio daqueles canais, tais como perícia médica, avaliação social e reabilitação profissional.

De acordo com a norma, além da obrigatoriedade do uso de máscaras dentro das dependências da autarquia, haverá aferição de temperatura corporal na entrada das agências, sendo que pessoas em estado febril (superior a 37.5°C) não poderão ingressar. Essas pessoas deverão ser orientadas a procurar uma unidade de saúde e a reagendar o serviço por meio dos canais remotos.

A Portaria também prevê que o funcionário do INSS deverá fornecer máscaras descartáveis àqueles que estiverem com máscaras úmidas, rasgadas ou sujas, bem como orientações quanto ao uso do álcool em gel e a necessidade de distanciamento mínimo de um metro.

No caso de funcionários do INSS febris, também haverá a orientação de que permaneçam em isolamento domiciliar por 14 dias ou até que saia o resultado negativo do teste. Empresas parceiras ficam obrigadas a comunicar à autarquia caso se confirme a contaminação por COVID-19 de prestadores de serviços que tenham trabalhado nas agências ou tido contato com outros colaboradores ou clientes do INSS.

Esse protocolo mínimo nacional somente será utilizado subsidiariamente, caso não hajam normas específicas nas respectivas unidades do INSS.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI