Devido à pandemia, interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS são novamente prorrogadas

Publicada a Portaria nº 933, de 14 de setembro de 2020 (DOU 22/09/2020), que prorroga novamente as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios do INSS, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus.

A Portaria estabelece que ficam interrompidas, por mais uma competência (setembro de 2020), as rotinas de (i) bloqueios dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida; (ii) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses; (iii) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; (iv) suspensão do benefício por falta de apresentação de CPF; e (v) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento do processo legal de tutela ou curatela, em se tratando de administrador provisório, superior ao prazo de 6 meses.

Já a rotina de suspensão de benefício por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional fica interrompida por mais duas competências (setembro e outubro de 2020).

Conforme noticiado neste portal, em junho o INSS já havia prorrogado por mais 60 dias as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios (Portaria nº 680/PRES/INSS de 2020). Na mesma oportunidade, a autarquia estabeleceu prazo para que beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, que receberiam carta de convocação, apresentassem cópias de documentos de identificação.

A nova Portaria assegura que, mesmo após o prazo estabelecido anteriormente, beneficiários que receberam a carta de convocação ainda poderão apresentar a cópia dos documentos de identificação pelo canal “Meu INSS”.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI