Conselho de Recursos da Previdência Social atualiza Enunciado que trata da metodologia de avaliação da exposição a Ruído

Publicada a Resolução nº 33/2021 do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (DOU 06.12.2021), que revisa e atualiza o Enunciado 13 do Conselho Pleno do CRPS, uniformizador da interpretação administrativa desse colegiado quanto as metodologias de avaliação de exposição a ruído, que devem constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação da exposição do segurado. 

O Enunciado 13 já estabelecia que se considera especial a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis dessa data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.

A atualização estabelece que para períodos de exposição a partir de 2004 deve constar expressamente no PPP o nível de ruído em Nível de Exposição Normalizado – NEN ou então a técnica/metodologia “dosimetria” ou “audiodosimetria”. A metodologia de avaliação utilizada deve ser a contida na Norma de Higiene Ocupacional 01 (NHO 01) da FUNDACENTRO ou na NR 15, que reflita a exposição durante toda a jornada de trabalho, sendo vedado o uso de medição pontual.

Outra alteração foi a inclusão da previsão de utilização do medidor do nível de pressão sonora em circuito de compensação dB(linear) para exposições a ruído de impacto. Anteriormente constava apenas o circuito dB(C).

Permaneceram inalteradas as seguintes disposições do Enunciado:

a) até 2004 é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR 15, devendo ser aceitos o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído, podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo "Técnica Utilizada" do PPP; e

b) em caso de dúvida ou omissão quanto à indicação da técnica/metodologia utilizada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou solicitada inspeção no ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição.

Consulte aqui o inteiro teor da Resolução que revisa o Enunciado 13

O Enunciado fixa a interpretação administrativa sobre a matéria no âmbito do CRPS e vincula a atuação dos seus membros a partir de sua edição.

Fonte: CNI