Banco Central: pagamento de auxílio-alimentação deixará de integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro

O Banco Central (Bacen) editou nova regra para os instrumentos de pagamento do auxílio-alimentação. Segundo a nova regulamentação, tais arranjos passam a ser classificados como não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro[1]. Trata-se da Resolução BCB 289/2023, que alterou a Resolução BCB 150/2021).

Em suma, as operações envolvendo o auxílio-alimentação não se submeterão mais a exigências específicas do Bacen. Assim, diminuem-se as normas, restrições e regulamentações para empresas que trabalham com o vale-alimentação e refeição.

De acordo com o Bacen (veja aqui), o objetivo é que a oferta de serviços de pagamento de auxílio-alimentação se dê em um ambiente mais competitivo e equilibrado, proporcionando, entre outros, o desenvolvimento de novos modelos de negócio.

Para tanto, buscou-se dar o mesmo tratamento aos diferentes serviços de pagamento do auxílio-alimentação – sejam eles oferecidos por meio de programas, como o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), ou não.

Conforme afirmado pelo Banco Central em seu portal de notícias: “esse aprimoramento regulatório levou em conta as inovações trazidas pela Lei 14.442/2022 e pelo Decreto 10.854/2021, que equalizaram as condições para a prestação do serviço de pagamentos destinado ao uso do auxílio-alimentação pelo trabalhador (por meio do PAT ou não) e estabeleceram de forma direta vários critérios para a prestação desse serviço e para a utilização do benefício”. 

A mudança passa a vigorar a partir de 1º de março de 2023.

Sobre a Lei 14.442/2022

Publicada em 05/09/2022, a Lei 14.442/2022, originária da conversão da MP 1.108/2022, trouxe, entre outras novidades, novas regras para o auxílio-alimentação e para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como a proibição de descontos na contratação dos vales-alimentação ou refeição e de estabelecimento de prazos para repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício.

Saiba mais no nosso RT Informa: Novidades no Auxílio-Alimentação (Lei 14.442/22).

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.