Treinamento da CIPA incluirá prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho

A partir de 20 de março de 2023, o treinamento obrigatório para membros, titulares e suplentes, da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverá incluir, em seu conteúdo, a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Essa obrigatoriedade se aplicará somente aos treinamentos que serão ministrados após a data de entrada em vigência e, necessariamente, deverá ocorrer antes da posse dos seus membros.

A Portaria MTP nº 4.219/2022 incluiu essa obrigatoriedade nos treinamentos da CIPA, sem a necessidade de revisão ou de complementação dos treinamentos realizados anteriormente realizados.

O que é a CIPA?

A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador que tem como objetivo promover a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Ela deve ser constituída em todos os estabelecimentos que atendam aos critérios de dimensionamento da Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), dada pela Portaria MTP nº 422/2021.

Para obter mais informações sobre a CIPA e os critérios de dimensionamento, consulte este RT informa.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.