5 anos da Modernização Trabalhista (Leis 13.467/17 e 13.429/17): 101 Julgados dos TRTs sobre Temas da Reforma

None

Em 13 de julho de 2022, completaram-se 5 anos da edição da Lei 13.467/17, mais conhecida como “Modernização Trabalhista” (ou “Reforma Trabalhista”), e da Lei 13.429/17, que regulamentou as relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros (terceirização).

Essencial para relações do trabalho reguladas por leis mais compatíveis com o mundo do trabalho atual, a nova Lei modernizou a legislação trabalhista para que essa possa atender às novas demandas que surgiram naturalmente nas últimas sete décadas que separam a edição da CLT, em 1943, e as leis de modernização, de 2017.

Entre as principais medidas modernizadoras das relações do trabalho e avanços trazidas por essas leis estão a regulamentação da terceirização e de novas formas de trabalho, a exemplo do teletrabalho e do trabalho intermitente, o fortalecimento das negociações coletivas com a previsão do negociado sobre o legislado, o fim da ultratividade, o fim da homologação obrigatória de rescisões contratuais, entre outros. Com isso, alcançou-se mais segurança jurídica, reduziu-se burocracias e foi valorizado o diálogo entre empresas e empregados.

Outros avanços que podem ser citados são também os estímulos à redução da litigiosidade por meio da inédita inclusão, na legislação trabalhista do Brasil, de instrumentos específicos de resolução de conflitos, como a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais, inclusive aqueles que dispõem sobre rescisão de contratos de trabalho.

A par disso, nos últimos cinco anos desde que a modernização trabalhista foi editada, os Tribunais Regionais do Trabalho do país já iniciaram análise, incorporação e aplicação em suas decisões da nova lei. Por isso, apresentamos ao leitor esse compilado, não exaustivo, com 101 decisões de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país sobre temas tratados pela Reforma, a exemplo do auxílio-alimentação, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), comissões de representação dos empegados nas empresas, correção monetária, dano moral, depósito recursal, gratificação de função, homologação de acordo extrajudicial, horas in itinere, negociado sobre o legislado e muito mais. A maioria dessas decisões confirmam a aplicação da reforma. Algumas outras, trazidas de forma exemplificativa, reduzem o alcance do texto da nova lei ou mesmo o afastam expressamente.

A propósito, alguns desses temas já tiveram sua constitucionalidade confirmada pelo STF, ou foram reconhecidos pelo TST. Para mais informações sobre as decisões do STF e do TST acerca da Modernização Trabalhista, acesse, no portal Conexão Trabalho da CNI, o RT Informa sobre julgados do STF, o RT Informa sobre julgados do TST e o RT Informa sobre as evidências da importância da regulamentação da terceirização.

Confira agora os 101 julgados dos TRTs!