STF julga inconstitucional norma estadual que exigia aptidão plena para ocupação de cargos e empregos públicos por pessoas com deficiência

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O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 7.401 (PI), julgou inconstitucionais normas estaduais que exigiam para a ocupação de cargo público a aptidão plena do candidato para o exercício da função. Segundo a Corte, a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência proíbem qualquer discriminação quanto a critérios de admissão, reserva de cargos e liberdade de escolha de profissão pelas pessoas com deficiência (PcDs) e garantem ambiente laboral acessível a eles.

Embora focada em normas do Estado do Piauí, relativas a concursos públicos e ocupação de cargos, os fundamentos e conclusões do julgado podem ser utilizados na análise de questões similares, inclusive na cota de PcDs exigidas das empresas pela Lei 8.213/91. Diante disso, importante conhecer os fundamentos da decisão.

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