Justiça do Trabalho de Salvador homologa acordo extrajudicial via WhatsApp

As novas tecnologias são uma realidade e começam a impactar positivamente a Justiça, com redução de burocracia, custos e maior celeridade.

O Juiz da 32ª Vara do Trabalho de Salvador homologou um acordo extrajudicial por ligação de vídeo do WhatsApp (Processo nº 0000311-65.2019.5.05.0032).

No caso em questão, a requerente cursava pós-graduação em Portugal e não pôde comparecer à audiência, de forma que encaminhou uma procuradora representada por advogado. Em razão de sua ausência, em um primeiro momento o Magistrado negou a homologação e abriu prazo para recurso. Disse o Juiz que não havia como identificar a idoneidade da manifestação da vontade da autora por meio de representante e asseverou que, com a permissão conferida pela Lei nº 13.467/17 (Modernização Trabalhista) para homologação de acordos extrajudiciais, o Judiciário tem o papel de “certificador da manifestação da vontade”.

Então, os advogados das partes sugeriram ao Magistrado que contatasse a requerente por videoconferência via WhatsApp. Realizada a ligação, o Juiz atestou a vontade da autora na conciliação, que também declarou ter recebido as quantias e a liberação dos documentos registrados no acordo. Por fim, para homologar a conciliação, o Juiz determinou que se juntasse ao processo um print screen da tela do celular, comprovando a comunicação tida com a autora.

A ata de audiência de homologação do acordo pode ser acessada no anexo que segue.

Fonte: CNI