TRT-SC: manutenção da CNH é requisito indispensável para profissão de motorista

 3ª Turma do Tribunal Regional da 12ª Região (TRT-SC) manteve a dispensa por justa causa de motorista que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir embriagado. (ROT 0001138-24.2022.5.12.0017, DEJT 23/10/2023)

Entenda o caso

No caso em análise, a empresa demitiu por justa causa o motorista que teve sua carteira suspensa. O empregado ingressou com reclamação trabalhista para reverter a dispensa, o que não foi concedido em primeira instância e o motivou a recorrer da decisão.

O TRT-SC, ao analisar o caso, manifestou que a manutenção da CNH era requisito indispensável ao exercício da profissão de motorista, repercutindo contra a possibilidade de desempenho laboral do reclamante na empresa. Além disso, o relator afirmou que “não se mostra razoável que o empregador assuma os riscos de manter funcionários impedidos por lei de exercerem suas atividades”.

O tribunal destacou que o motorista, para exercer sua função, deve ter conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências, em caso de descumprimento. Dessa forma, o tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos estabelecidos no art. 482 da CLT[1] para a aplicação da justa causa.


[1] Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.