Você sabia? TST reafirmou a exigência de perícia para comprovar adicional de insalubridade
O TST reafirmou sua jurisprudência cristalizada na OJ 278 da SDI-1, segundo a qual "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". (Tema 231 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST – RR-0000516-48.2023.5.05.0002, Tribunal Pleno, DEJT 02/09/2025)
🏛️ Contexto do caso
Um sindicato de trabalhadores da área da saúde ajuizou ação coletiva em busca do pagamento de adicional de insalubridade para toda a categoria durante o período da pandemia da Covid-19. A entidade sustentava que a exposição ao coronavírus seria fato público e notório, o que dispensaria a realização de perícia técnica.
O TRT da 5ª Região rejeitou o pedido por ausência de prova pericial, e o caso chegou ao TST, como representativo da controvérsia (Tema 231), para ser julgado sob o rito dos repetitivos1.
⚖️ Questão submetida a julgamento
A questão submetida a julgamento era a reafirmação (ou não) da Orientação Jurisprudencial n. 278 da SDI-1 do TST, de 2003, segundo a qual "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova".
No julgamento do Tema 231, o TST concluiu por reafirmar o teor da referida OJ, ao verificar que seu conteúdo continua sendo aplicado de forma pacífica e reiterada por toda a Justiça do Trabalho.
📋 Em resumo
✔ A perícia técnica é a regra para comprovação da insalubridade. Ela é o meio de prova exigido pela legislação (art. 195 da CLT) para caracterização e classificação da insalubridade. A mera presunção de exposição a agentes nocivos não é suficiente para justificar o pagamento do adicional.
✔ Outros meios de prova somente serão aceitos quando não for possível realizar a perícia. O Magistrado poderá recorrer a outros meios de prova de forma meramente excepcional, isto é, quando for comprovadamente impossível de se realizar a perícia — como nos casos de encerramento das atividades da empresa ou inexistência do ambiente de trabalho, por exemplo.
✔ A tese possui efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho. A partir da fixação do tema 231, a tese passa a integrar o sistema de precedentes obrigatórios da Justiça do Trabalho, devendo orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
📚 Referência
1A fixação de uma tese por meio da sistemática dos recursos repetitivos tem por objetivo reduzir a recorribilidade e a litigiosidade sobre matéria amplamente debatida na Justiça do Trabalho.
2 CLT. "Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através da perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho."