Microempresa precisa demonstrar cabalmente insuficiência econômica para fazer jus à justiça gratuita, decide TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, as microempresas devem comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Segundo a Subseção, que é um órgão do TST responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista, a justiça gratuita pode ser deferida tanto às pessoas naturais quanto às pessoas jurídicas, desde que, em relação a esta última, seja cabalmente comprovada a insuficiência econômica (processo nº RO-11403-64.2017.5.03.0000, DEJT de 15/05/2020)

O processo era uma ação rescisória ajuizada por duas microempresas, as quais, juntas com seus sócios, requereram o benefício de justiça gratuita, sob o argumento de que não teriam quaisquer dos autores condições de arcar com as despesas do processo.

A SBDI-2 do TST, contudo, negou o pedido, por entender que a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas apenas ocorre em situações excepcionais, nas quais há a demonstração cabal da insuficiência financeira.

Segundo o relator, ministro Luiz José Dezena Da Silva, a “declaração de inatividade empresarial não seria suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica, sobretudo quando essa se deu em momento anterior ao ajuizamento da Ação Rescisória”.

A decisão é definitiva.

Fonte: CNI