Imposto de Renda: Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial

Nota da Receita Federal publicada ontem, 08/03, explicitou a obrigatoriedade de inclusão do Benefício Emergencial na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas. Para tanto, deve-se informar, como fonte pagadora, o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Entenda

Criado pela Lei 14.020/20, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi recebido pelos empregados que, após firmarem acordo com o empregador, tiveram redução salarial e de jornada de no mínimo 25%, ou o contrato de trabalho suspenso. O Benefício também foi recebido pelos empregados em regime de contrato de trabalho intermitente.

No entanto, havia dúvida sobre a necessidade de declaração desses recebimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo para declaração está aberto até o final de abril.

Diante dessa dúvida, foi publicada em 08/03, no site do Governo (leia aqui), nota da Receita Federal em que é esclarecida a obrigatoriedade de inclusão dos valores recebidos a título de Benefício Emergencial pelos empregados. Para tanto, tais valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. A fonte pagadora a ser indicada é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Na mesma oportunidade, é esclarecido também ser obrigatória a inclusão dos valores recebidos pelo empregado a título de ajuda compensatória mensal paga pelo empregador. No entanto, esses valores são isentos, devendo ser incluídos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (item 26 – Outros). A fonte pagadora é o empregador (utilização do CNPJ para identificar essa fonte), e a na nota recomenda-se incluir descritivo com o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Onde consultar os valores

Para saber os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, recomenda-se a consulta ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também recomenda a nota da Receita que o contribuinte consulte seu empregador (fonte pagadora).

Saiba mais

Para saber mais sobre o Benefício Emergencial, o Programa Emergencial de Suporte aos Empregos e a Lei 14.020/20, acesse: Lei 14.020/2020 - Principais regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Para saber mais sobre a carteira de trabalho digital, acesse: Carteira de Trabalho Digital

Fonte: CNI