eSocial ajusta leiautes para não descontar a contribuição patronal sobre o salário-maternidade

A adaptação do sistema decorreu da decisão do STF que declarou inconstitucional a incidência previdenciária a cargo do empregador no salário-maternidade

Publicada no sítio do Governo Federal, a Nota Técnica n.º 20/2020, de 1º de dezembro de 2020, que ajusta os leiautes da Versão 2.5 do eSocial para (i) não descontar a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, e (ii) corrigir erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

O primeiro ajuste se deu por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, conforme já noticiado neste Portal (leia aqui), apreciando o Tema n.º 72 de repercussão (RE n.° 576.967/PR), havia declarado a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade prevista na Lei 8.212/1991.

Com a adequação dos cálculos ao novo entendimento, o eSocial não mais apurará a Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e “Terceiros” sobre o salário-maternidade.

Juntamente com a Nota Técnica n.° 20/2020, foram publicados os (i) Leiautes do eSocial v2.5; (ii) Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I – Tabelas; e (iii) Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras.

Ainda, segundo a Nota, a correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção, e os demais ajustes foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e de produção.

Fonte: CNI