SESI e CNI orientam empresas a aplicar nova versão da NR1

Documento traz comentários e recomendações sobre mudanças na NR1, que traz disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, em especial sobre nova abordagem para gestão de riscos ocupacionais

Serviço Social da Indústria (SESI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançam, nesta terça-feira (15), o documento NR 1 – Comentários ao Novo Texto, para ajudar empresas, profissionais de saúde e segurança e trabalhadores a aplicar mudanças nas regras da Norma Regulamentadora 1, que traz diretrizes gerais para a saúde e segurança no trabalho (SST).

Entre as principais novidades da nova legislação está a introdução de diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021 e substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR 9.

                                                           

Katyana Aragão, gerente-executiva de Saúde e Segurança na Indústria do SESI, diz que NR1 está alinhada às diretrizes internacionais
Segundo a gerente-executiva de Saúde e Segurança do SESI, Katyana Aragão, as novas diretrizes de gestão de risco da NR 1 são compatíveis com normas adotadas mundialmente. Segundo ela, o PGR traz uma abordagem mais ampla em relação ao PPRA, ao integrar riscos ambientais – físicos, químicos e biológicos – aos riscos de acidentes e aspectos ergonômicos. 

“O objetivo do PGR é consolidar o máximo de informações para preservar a saúde e a integridade das pessoas no ambiente laboral, por meio de um conjunto de ações permanentes, que devem ser planejadas e desenvolvidas pela empresa com a participação dos trabalhadores”, explica Katyana.


                       

                                                     

Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, afirma que as modificações sinalizam continuidade para modernização das demais NRs


O documento traz, ainda, orientações sobre mudanças que foram adotadas ainda em 2019 em diretrizes e requisitos para capacitações em SST, prestação de informação digital e digitalização de documentos, direitos e deveres dos empregadores e dos trabalhadores e as competências dos órgãos nacionais e regionais sobre SST. Também aborda o tratamento diferenciado dado ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Nova NR 1 é fruto de amplo debate entre governo e representantes empresariais e de trabalhadores

As mudanças nas regras da NR 1 envolveram amplo diálogo entre governo e representantes de empresas e trabalhadores. Conforme a gerente-executiva de Relações de Trabalho da CNI, Sylvia Lorena, a NR 1 norteia todas as demais normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, que continuam sendo revisadas. “As modificações nas regras gerais e a introdução dos requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais foram positivas e sinalizam uma continuidade para modernização das demais NRs”, afirma Sylvia.

O documento percorre todo o texto da NR 1 e indica os trechos em que houve algum tipo de mudança. Além disso, cada item é acompanhado de um comentário que serve de orientação e traz exemplos de como a norma deve ser aplicada.

Confira aqui a íntegra do documento.

Fonte: Agência CNI de Notícias