Prorrogado prazo para adequação das máquinas de calçados da NR 12
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 224, de 26/02/2024 (DOU 27/02/2024), a qual prorroga o prazo para que as indústrias de calçados se adequem às exigências da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Dessa forma, as disposições da NR-12 e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins, passarão a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 em relação às máquinas usadas que não foram ajustadas nos prazos estabelecidos na Portaria nº 252, de 10/04/2018.
A Portaria passou a vigorar na data de sua publicação.