Disponibilizada consulta ao Fator Acidentário de Proteção (FAP) com vigência para 2023
Está disponível para consulta o Fator Acidentário de Proteção (FAP)* 2022, com vigência para 2023, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/ME 21 A consulta pode ser realizada por meio dos sites do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal, com a mesma senha utilizada pelos estabelecimentos para os demais serviços de contribuições previdenciárias.
O FAP atribuído ao estabelecimento poderá ser contestado administrativamente, no período de 01 a 30 de novembro de 2022, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico.
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