TST: reclamação sobre fraude na terceirização requer litigância contra empresas contratante e contratada

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 22 de fevereiro, firmou tese jurídica em que define a obrigatoriedade da participação das empresas contratante e prestadora do serviço terceirizado, com aplicação de decisão de maneira uniforme a ambas (litisconsórcio passivo necessário e unitário), em processo que discuta terceirização fraudulenta de atividade-fim.

 

Trata-se de decisão no Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema Repetitivo nº 0018: Definição da Espécie e dos Efeitos Jurídicos do Litisconsórcio Passivo nos Casos de Lide acerca da Licitude da Terceirização de Serviços em Atividade-Fim).

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