STF suspende modulação de efeitos sobre Terceirização
No dia 03/08/2022, foi publicada decisão do Ministro Luiz Fux que suspendeu, em relação ao reconhecimento da licitude da terceirização, a aplicação dessa decisão apenas aos processos que ainda se encontravam em curso a partir de 30/08/2018 (modulação de efeitos). Trata-se de decisão no RE 958.252, Tema 725 de Repercussão Geral.
Com a suspensão da modulação dos efeitos, o reconhecimento da licitude de terceirização tem validade ampla até o momento, isto é, abrange todos os processos sobre o tema. Dessa forma, atraem-se debates sobre sua aplicação inclusive para decisões contra as quais não cabia mais recurso[1], mas que ainda poderiam ser desconstituídas por ações rescisórias.
Portanto, a suspensão da modulação dos efeitos não significa revogação do reconhecimento pelo STF da licitude de qualquer terceirização. Muito pelo contrário. Até o momento, a decisão implica em possível ampliação da aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude de qualquer terceirização, inclusive para o passado.
Vale ressaltar que, se o Plenário do STF resolver novamente modular os efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização, essa situação pode se alterar outra vez.
Entenda neste RT Informa!
[1] Decisões transitadas em julgado.