STF julga improcedente ADINs contra Lei 13.429/2017 (Terceirização), reafirmando a licitude da terceirização de todas as atividades
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído no último dia 16 de junho, julgou improcedente, por maioria, as 5 (cinco) Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 13.429/2017, que regulamentou a terceirização.
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