Congresso aprova MP 1.108/22, que prevê expressamente teletrabalho em regime híbrido e define novas regras para o auxílio-alimentação
Em 03/08/2022, o Congresso Nacional aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.108, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre o teletrabalho e sobre o pagamento do auxílio-alimentação. O texto aprovado foi encaminhado para sanção da Presidência da República (que ainda poderá exercer o veto) para se tornar lei.
O texto original da MP foi mantido praticamente na íntegra, tendo havido alguns dispositivos acrescidos sobre auxílio-alimentação e contribuições negociais.
Assim, dentre as principais novidades da nova lei, estão a regulamentação do teletrabalho em regime híbrido (preponderantemente ou não fora das dependências do empregador), a possibilidade de estipulação do teletrabalho por jornada ou por produção ou tarefa, a possibilidade expressa de teletrabalho para estagiários e aprendizes, novas regras para a concessão do auxílio-alimentação e refeição, além de novas regras sobre repasse do saldo residual de contribuições sindicais para as centrais sindicais.
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