TST: Três novos editais com prazo para manifestação sobre recursos repetitivos
Logo após publicar novos editais com prazo para manifestação sobre recursos repetitivos , o TST publicou, essa semana, mais três novos editais para manifestação escrita de interessados em processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos de revista repetitivos (IRR). Em nenhum dos casos foi determinada a suspensão dos processos em tramitação no TST, que versem sobre os mesmos temas.
Os interessados, que podem ser pessoas, órgãos ou entidades, têm o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do edital, para se manifestar por escrito nos autos desses processos, inclusive quanto a eventual intenção de participar como amicus curiae, nos termos do §8º do art. 896-C da CLT1.
O incidente de recurso repetitivo é uma ferramenta de pacificação de jurisprudência e economia processual. As teses jurídicas firmadas em sede de IRR adquirem natureza vinculante, devendo ser aplicadas a todos os processos individuais e coletivos em tramitação em todas as esferas da Justiça do Trabalho.
Confira neste RT Informa os novos editais que estão com prazo para manifestação.
1 CLT. Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. [...]
§ 8º O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).