TST: impossibilidade da responsabilização do tomador de serviços que não integrou o processo contra o devedor principal
Este RT Informa aborda a questão do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços terceirizados em uma eventual ação autônoma movida contra ele buscando sua responsabilização pelo pagamento de créditos devidos ao empregado da prestadora de serviços.
Neste sentido, a partir da legislação, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a impossibilidade de a empresa contratante de serviços ser responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas não pagas pela contratada (prestadora de serviços a terceiros) aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços. A exceção ocorre quando a contratante dos serviços tenha sido parte desde o início na ação contra o devedor principal.
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