TNU decide que custeio a gestantes afastadas durante a pandemia (covid) tem natureza jurídica de salário-maternidade

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável por unificar a jurisprudência dos juizados especiais federais e vinculada ao Conselho da Justiça Federal, decidiu que a remuneração paga pelas empresas às gestantes afastadas do trabalho, na época da pandemia de covid-19, na forma da Lei n.º 14.151/2021, pode ser considerada salário-maternidade, caso o trabalho exercido seja incompatível com o teletrabalho. Na prática, esse entendimento permite que, nesses casos, as empresas possam compensar os valores despendidos com tributos devidos à União.

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