STF suspende processos trabalhistas que afastam a aplicação da TR para correção monetária de débitos judiciais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática (individual) suspendeu liminarmente todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre a inaplicabilidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, e taxa de juros, previstos nos artigos 879 da CLT e 39 da Lei 8.177/91 (ADC nº 58, rel. Min. Gilmar Mendes).
O ministro ainda proferiu outra decisão no mesmo processo, esclarecendo a determinação de suspensão.
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