STF: liminar dispõe que acordo individual depende de validação do sindicato

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Ontem, 06/04/2020, o Ministro Ricardo Lewandovski (relator) deferiu parcialmente a liminar na ADIn 6363, para subordinar a negociação individual para redução de jornada e salários ou para suspensão do contrato de trabalho à negociação coletiva. Assim, somente terão efeitos plenos os acordos individuais após manifestação sindical, ou inércia do sindicato.

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