STF declara válida denúncia da Convenção 158 da OIT, sobre dispensa de empregados
Foi concluído o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos (8x3), a Corte declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que denunciou a Convenção 158 (C158) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
Na mesma decisão, ficou decidido que, a partir da publicação da ata de julgamento da ADC 39 (ocorrida em 23/06/2023), a produção de efeitos da denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República não prescinde da anuência do Congresso Nacional.
Em complementação, o STF declarou que se mantêm eficazes todas as denúncias de tratados internacionais realizadas até a data de publicação da ata desse julgamento.
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