Receita Federal esclarece critérios para incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios

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A Receita Federal do Brasil consolidou entendimento acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de prêmio por desempenho superior, nos termos do art. 457 da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

A manifestação trata da caracterização jurídica dos prêmios e dos requisitos necessários para que eles não integrem ao salário de contribuição.

Em razão da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2027) e da Solução de Consulta COSIT nº 151/2019, houve alteração no tratamento dos prêmios por desempenho superior para fins de incidência das contribuições previdenciárias.

Anteriormente, a Receita Federal considerava que prever os requisitos do prêmio de desempenho no regulamento interno da empresa descaracterizaria a natureza da verba. Assim, o benefício passaria a ser visto como um prêmio comum, tornando-se assim tributável.

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